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Conceitos
Antes de assinar o contrato, ou mesmo autorizar o encaminhamento de qualquer proposta contratual, é importante o conhecimento dos seguintes pontos:
     Por mais cansativa que seja, a leitura do contrato deve anteceder qualquer ato do CONTRATANTE no sentido de assiná-lo. Qualquer conselho em sentido contrário é expressamente desautorizado pela CONTRATADA.
     A Tabela que segue anexa ao presente contrato discrimina todos os serviços nele previstos. Caso haja uma dúvida em relação a ela, face à linguagem naturalmente técnica com que é escrita, sugerimos que a CONTRATANTE procure esclarecimentos com a CONTRATADA ou com o médico da sua confiança.
     Todos os serviços de saúde que estão fora da cobertura encontram-se previstos, destacadamente, no corpo do contrato. Ler os pontos destacados, em relação ao restante dos tipos com que são redigidas as cláusulas, é de máxima importância.
     Fundamental é o conhecimento exato da contraprestação (preço) a ser pago pelos serviços contratuais. Neste sentido, as cláusulas referentes a preços devem ser lidas e relidas com todo o cuidado.
     As dúvidas devem ser esclarecidas, junto aos representantes da CONTRATADA, antes da contratação.
     Se assinado o contrato, a CONTRATANTE quiser arrepender-se, terá sete dias para isto, a contar da data em que receber o exemplar assinado pelos representantes da CONTRATADA.
     O sentido de colaboração, num contrato desta natureza, é recíproco e deve servir como princípio para ambas as partes.
     Muitos dos termos contratuais são técnicos. Para compreendê-los, a CONTRATADA organizou, logo a seguir, um vocabulário básico e sua explicação. Toda vez que uma palavra, prevista no vocabulário, for utilizada no contrato, o sentido válido é aquele que consta da explicação do vocabulário.



1. acidente pessoal: evento exclusivo, externo e involuntário, causador de lesões ou doenças.
2. AIH: sigla que identifica a autorização de internação hospitalar, documento fornecido pela contratada que é o único capaz de habilitar o usuário a obter o custeio, pela primeira, das despesas hospitalares que o último contrair.
3. Ambulatório: consultório ou outro local de atendimento médico, preferencialmente o consultório médico, sem ser necessariamente o consultório médico, no qual são dispensados cuidados à saúde sem a necessidade de internação hospitalar.
4. Carência: período contratualmente fixado durante o qual, salvo exceções expressas, existe a obrigatoriedade do pagamento por parte da CONTRATANTE e limitação, total ou parcial, nos termos do contrato, de prestações por parte da CONTRATADA.
5. Classe de internação hospitalar: dependências em quarto semi privativo, privativo e enfermaria, assinaladas como de escolha da CONTRATANTE, quando da contratação.
6. Co-participação: pagamento parcial de despesas com serviços contratuais, conforme os limites percentuais previstos no contrato e os valores quantificados na tabela da CONTRATADA.
7. coberturas: o conjunto dos serviços contratualmente previstos.
8. contratada: exclusivamente a cooperativa médica UNIMED cujos representantes assinam o presente contrato.
9. contratante: a pessoa física que contrata as coberturas e assume a responsabilidade pela contraprestação prevista neste contrato, em seu nome e em nome dos usuários que inscreva.
10. custo operacional: despesas efetivamente realizadas pela CONTRATADA para pagamento, junto a prestadores, de serviços contratuais.
11. despesas com acompanhante: diária, compreendendo pernoite e a(s) refeição (ões) incluída (as) na diária de acompanhante, conforme rotina do nosocômio, obedecida a classe de internação hospitalar em que estiver incluído o usuário.
12. doença ou lesão pré existente - mal físico ou psíquico existente anteriormente à data da firmatura do contrato, de conhecimento por parte do usuário, no momento de sua inclusão no contrato, em virtude da aceitação da CONTRATADA.
13. emergência: situações de saúde que impliquem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para os usuários, conforme declaração inequívoca de médico assistente.
14. enfermaria: dependência hospitalar sem banheiro privativo e mais de três leitos.
15. foro: sede da repartição judiciária onde pode ser discutido o contrato.
16. internação hospitalar: procedimento médico e administrativo através do qual o usuário permanece mais de 12 (doze) horas em estabelecimento hospitalar.
17. médico cooperado: profissional da Medicina integrante do quadro social da CONTRATADA como associado ou integrante do quadro social de outra cooperativa UNIMED.
18. mensalidade básica: o valor mensalmente pago, sem acréscimos percentuais decorrentes da faixa etária, e excluídos os valores de co-participação ou custo operacional.
19. pequenas cirurgias: todas as intervenções cirúrgicas que não implicam em anestesia geral ou hospitalização.
20. prazo anual de internação hospitalar: todo aquele contado, cumulativa ou intercaladamente, no prazo anual do contrato.
21. prazo anual: período contado desde a data da assinatura do contrato até 365 dias após e assim sucessivamente.
22. psicoterapia de crise: atendimento intensivo, prestado por profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 (doze semanas) ou 12 (doze) sessões por ano de contrato, o que ocorrer primeiro, tendo início imediatamente após um atendimento de urgência ou emergência.
23. quarto privativo: dependência hospitalar com banheiro privativo e apenas um leito.
24. quarto semiprivativo: dependência hospitalar com banheiro privativo e dois ou três leitos.
25. referenciar: ação da CONTRATADA no sentido de indicar, ao usuário, conforme previsão contratual, prestadores de serviços contratuais, representando uma limitação, contratualmente prevista, na livre escolha do mesmo usuário.
26. rescisão: hipóteses nas quais uma das partes pode terminar a relação contratual, na forma no instrumento mesmo regulada.
27. serviço credenciado: estabelecimento prestador de serviços que, não sendo da propriedade da CONTRATADA, é pela mesma ou por representante dela locado, em nome da (o) CONTRATANTE.
28. sinistralidade: previsão teórica ou verificação efetiva do consumo de serviços contratualmente previstos.
29. suspensão temporária: período contratualmente fixado durante o qual, salvo exceções expressas, existe a limitação parcial, nos termos do contrato, de serviços que integram a cobertura.
30. urgência: estado físico ou psíquico decorrente de evento súbito, imprevisto e inesperado, apto a causar danos físicos ou psíquicos inescusáveis ao usuário, em virtude de acidentes pessoais ou complicações decorrentes da gestação, conforme declaração inequívoca de médico assistente.
31. usuário dependente: os usuários inscritos pelo CONTRATANTE, que não sejam o próprio CONTRATANTE.
32. usuário titular: o próprio CONTRATANTE, quando incluir-se como beneficiário da estipulação contratual.
33. usuário: todo aquele regularmente inscrito pela parte CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, para fins de usufruir os serviços contratualmente prometidos pela última à primeira.

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