Antes de assinar o contrato, ou mesmo autorizar o
encaminhamento de qualquer proposta contratual, é importante o conhecimento dos
seguintes pontos:
Por
mais cansativa que seja, a leitura do contrato deve anteceder qualquer
ato do CONTRATANTE no sentido de assiná-lo. Qualquer conselho em
sentido contrário é expressamente desautorizado pela CONTRATADA. A
Tabela que segue anexa ao presente contrato discrimina todos os
serviços nele previstos. Caso haja uma dúvida em relação a ela, face à
linguagem naturalmente técnica com que é escrita, sugerimos que a
CONTRATANTE procure esclarecimentos com a CONTRATADA ou com o médico da
sua confiança. Todos
os serviços de saúde que estão fora da cobertura encontram-se
previstos, destacadamente, no corpo do contrato. Ler os pontos
destacados, em relação ao restante dos tipos com que são redigidas as
cláusulas, é de máxima importância. Fundamental
é o conhecimento exato da contraprestação (preço) a ser pago pelos
serviços contratuais. Neste sentido, as cláusulas referentes a preços
devem ser lidas e relidas com todo o cuidado. As dúvidas devem ser esclarecidas, junto aos representantes da CONTRATADA, antes da contratação.
Se
assinado o contrato, a CONTRATANTE quiser arrepender-se, terá sete dias
para isto, a contar da data em que receber o exemplar assinado pelos
representantes da CONTRATADA. O sentido de colaboração, num contrato desta natureza, é recíproco e deve servir como princípio para ambas as partes.
Muitos
dos termos contratuais são técnicos. Para compreendê-los, a CONTRATADA
organizou, logo a seguir, um vocabulário básico e sua explicação. Toda
vez que uma palavra, prevista no vocabulário, for utilizada no
contrato, o sentido válido é aquele que consta da explicação do
vocabulário.
1. acidente pessoal: evento exclusivo, externo e involuntário, causador de lesões ou doenças.
2.
AIH: sigla que identifica a autorização de internação hospitalar,
documento fornecido pela contratada que é o único capaz de habilitar o
usuário a obter o custeio, pela primeira, das despesas hospitalares que
o último contrair. 3. Ambulatório: consultório ou outro local de
atendimento médico, preferencialmente o consultório médico, sem ser
necessariamente o consultório médico, no qual são dispensados cuidados
à saúde sem a necessidade de internação hospitalar. 4. Carência: período contratualmente fixado
durante o qual, salvo exceções expressas, existe a obrigatoriedade do
pagamento por parte da CONTRATANTE e limitação, total ou parcial, nos
termos do contrato, de prestações por parte da CONTRATADA. 5. Classe de internação hospitalar: dependências
em quarto semi privativo, privativo e enfermaria, assinaladas como de
escolha da CONTRATANTE, quando da contratação. 6. Co-participação: pagamento parcial de despesas
com serviços contratuais, conforme os limites percentuais previstos no
contrato e os valores quantificados na tabela da CONTRATADA. 7. coberturas: o conjunto dos serviços contratualmente previstos.
8. contratada: exclusivamente a cooperativa médica UNIMED cujos representantes assinam o presente contrato.
9.
contratante: a pessoa física que contrata as coberturas e assume a
responsabilidade pela contraprestação prevista neste contrato, em seu
nome e em nome dos usuários que inscreva. 10. custo operacional: despesas efetivamente
realizadas pela CONTRATADA para pagamento, junto a prestadores, de
serviços contratuais. 11. despesas com acompanhante: diária,
compreendendo pernoite e a(s) refeição (ões) incluída (as) na diária de
acompanhante, conforme rotina do nosocômio, obedecida a classe de
internação hospitalar em que estiver incluído o usuário. 12. doença ou lesão pré existente - mal físico ou
psíquico existente anteriormente à data da firmatura do contrato, de
conhecimento por parte do usuário, no momento de sua inclusão no
contrato, em virtude da aceitação da CONTRATADA. 13. emergência: situações de saúde que impliquem
em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para os usuários,
conforme declaração inequívoca de médico assistente. 14. enfermaria: dependência hospitalar sem banheiro privativo e mais de três leitos.
15. foro: sede da repartição judiciária onde pode ser discutido o contrato.
16.
internação hospitalar: procedimento médico e administrativo através do
qual o usuário permanece mais de 12 (doze) horas em estabelecimento
hospitalar. 17. médico cooperado: profissional da Medicina
integrante do quadro social da CONTRATADA como associado ou integrante
do quadro social de outra cooperativa UNIMED. 18. mensalidade básica: o valor mensalmente pago,
sem acréscimos percentuais decorrentes da faixa etária, e excluídos os
valores de co-participação ou custo operacional. 19. pequenas cirurgias: todas as intervenções cirúrgicas que não implicam em anestesia geral ou hospitalização.
20. prazo anual de internação hospitalar: todo aquele contado, cumulativa ou intercaladamente, no prazo anual do contrato.
21. prazo anual: período contado desde a data da assinatura do contrato até 365 dias após e assim sucessivamente.
22.
psicoterapia de crise: atendimento intensivo, prestado por
profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 (doze
semanas) ou 12 (doze) sessões por ano de contrato, o que ocorrer
primeiro, tendo início imediatamente após um atendimento de urgência ou
emergência. 23. quarto privativo: dependência hospitalar com banheiro privativo e apenas um leito.
24. quarto semiprivativo: dependência hospitalar com banheiro privativo e dois ou três leitos.
25.
referenciar: ação da CONTRATADA no sentido de indicar, ao usuário,
conforme previsão contratual, prestadores de serviços contratuais,
representando uma limitação, contratualmente prevista, na livre escolha
do mesmo usuário. 26. rescisão: hipóteses nas quais uma das partes pode terminar a relação contratual, na forma no instrumento mesmo regulada.
27.
serviço credenciado: estabelecimento prestador de serviços que, não
sendo da propriedade da CONTRATADA, é pela mesma ou por representante
dela locado, em nome da (o) CONTRATANTE. 28. sinistralidade: previsão teórica ou verificação efetiva do consumo de serviços contratualmente previstos.
29.
suspensão temporária: período contratualmente fixado durante o qual,
salvo exceções expressas, existe a limitação parcial, nos termos do
contrato, de serviços que integram a cobertura. 30. urgência: estado físico ou psíquico
decorrente de evento súbito, imprevisto e inesperado, apto a causar
danos físicos ou psíquicos inescusáveis ao usuário, em virtude de
acidentes pessoais ou complicações decorrentes da gestação, conforme
declaração inequívoca de médico assistente. 31. usuário dependente: os usuários inscritos pelo CONTRATANTE, que não sejam o próprio CONTRATANTE.
32. usuário titular: o próprio CONTRATANTE, quando incluir-se como beneficiário da estipulação contratual.
33.
usuário: todo aquele regularmente inscrito pela parte CONTRATANTE e
aceito pela CONTRATADA, para fins de usufruir os serviços
contratualmente prometidos pela última à primeira.
|