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Acordo está relacionado à definição de índice de reajuste dos planos de saúde de consumidores idosos A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Unimed Porto Alegre e as demais Unimeds do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive a de Erechim, firmaram Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde dos consumidores idosos praticados pelas operadoras de saúde complementar. A assinatura dos termos foi realizada na sede da DPE/RS, em Porto Alegre, pelo defensor público Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública; Flávio da Costa Vieira, superintendente geral da Unimed Porto Alegre, e Gerson Antônio Reis da Silva, diretor administrativo da Unimed RS, representando as demais Unimeds do RS. Em síntese, os TACs definem o percentual máximo de 40% de reajuste a ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde, quando do reenquadramento etário (mudança de faixa etária) aplicado para beneficiários que atingem 60 ou 70 anos - dependendo do contrato - e suspensas por liminar, a partir de setembro de 2009. Também está prevista a devolução de valores aos beneficiários que não tiveram suas mensalidades suspensas pela liminar de setembro de 2009, e que tiveram reajustes acima de 40%, aplicados por disposição contratual. Em ambos os casos, tanto os beneficiários que tiveram seus reajustes suspensos pela liminar, como os que tiveram reajustes maiores, a partir de setembro de 2009, deverão ter seus cálculos revistos. Tanto a cobrança dos valores devidos, como os valores a serem devolvidos (por cobranças acima de 40%) se darão na mesma periodicidade e parâmetros, ou seja, em 20 parcelas mensais – a partir do mês de março de 2012, com um índice de correção de 7,69% ao ano. A Unimed Erechim, ao ser intimada da referida liminar, em setembro de 2009, procedeu na sua imediata observância, informando sobre a suspensão dos reajustes aos beneficiários dos Planos Familiares, quando da renovação, e aos Planos Empresariais, quando da emissão da fatura. Objetivando a integral observância do Termo de Ajustamento de Conduta, informa que passará a desenvolver procedimentos no sentido de atender as cláusulas que o integram, do que resultará que os beneficiários receberão, conforme for o caso, as devoluções e/ou cobranças, através de boletos bancários a serem enviados pela operadora, sem necessidade de pedido expresso. Desde já, coloca-se à disposição de todos os beneficiários, para os esclarecimentos que entenderem necessários.
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